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Concurso para Furnas 2008 em breve para substituir 4.300 terceirizados


A estatal Furnas Centrais Elétricas S.A terá que substituir terceirizados por concursados, segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho). Tal substituição foi determinada pela 8ª Vara do Trabalho de Brasília após constatar que cerca de 45% dos funcionários eram terceirizados, aproximadamente 4.300 trabalhadores.


Partindo daí, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Rider Nogueira de Brito, manteve a decisão que determina que a estatal Furnas Centrais Elétricas S.A, ligada ao Ministério de Minas e Energia, substitua os terceirizados por funcionários concursados.


Portanto, prepare-se pois em breve deverá sair o Concurso de Furnas 2008 para 4.300 vagas. Estude e esteja sempre atento aqui no Concursos E Vagas.


Por causa da decisão, os trabalhadores terceirizados de Furnas haviam entrado em greve em janeiro. A estatal, então, ajuizou dissídio coletivo de greve no TST. No dia 21 de janeiro, o ministro Rider de Brito suspendeu a determinação de que a empresa substituísse os terceirizados (na época, cerca de 45% dos funcionários se encontravam nessa situação) até o julgamento do dissídio coletivo.


No dia 4 de abril, o presidente do TST revogou a suspensão. “Aquela decisão teve por finalidade criar um ambiente propício ao encontro de uma solução consensual para o conflito e permitir às partes buscar uma solução negociada, juntamente com o Ministério Público do Trabalho.”


Portanto, prepare-se pois em breve deverá sair o Concurso de Furnas 2008 para 4.300 vagas. Estude e esteja sempre atento aqui no Concursos E Vagas.

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PRF 2008 - MPF diz que exigencia de diploma so na posse

MPF questiona na Justiça exigência no edital da Polícia Rodoviária Federal 2008. Para MP, exigência de diploma de nível médio deve ser feita apenas na posse.
Prova, que seria realizada em dezembro de 2007, foi suspensa por suspeita de fraude.


No edital é determinado que os candidatos apresentem diploma de conclusão do ensino médio no momento da inscrição no curso de formação.


O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) ajuizou ação civil pública na terça-feira (1º) contra a União na 14ª Vara da Justiça Federal do DF para questionar uma das exigências previstas no edital de 5 de outubro de 2007 do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que está suspenso desde dezembro de 2007 por suspeita de fraude. O concurso prevê 340 vagas para o cargo de policial rodoviário, cujo salário é de R$ 5.084


Para a procuradora da República Michele Rangel Vollstedt Bastos, a exigência fere princípios constitucionais, além de contrariar várias decisões de tribunais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que a comprovação de escolaridade somente pode ser feita no momento da investidura no cargo, e não durante o concurso público, seja em sua inscrição preliminar, seja em qualquer outra fase, como ocorre com o curso de formação profissional, que é uma fase anterior à nomeação e posse dos candidatos.


Segundo o MPF, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal alega que a exigência é necessária porque as aulas ministradas durante o curso de formação são em tempo integral, o que impossibilitaria os candidatos cursarem o curso de formação e o ensino médio ou superior ao mesmo tempo.


No link a seguir, foram disponibilizadas algumas apostilas de concurso a partir de R$5,00 para auxiliar nos seus estudos: apostilas selecionadas deste concurso



Para o MPF, o concurso da PRF foi apenas suspenso, e não cancelado, o que significa que é um concurso em andamento. “Vícios em seu edital devem ser corrigidos para se evitar futuras demandas judiciais”, diz o MPF.


A Polícia Rodoviária Federal rescindiu o contrato com o Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro (NCE/UFRJ), organizadora do concurso. A prova, que seria realizada no dia 9 de dezembro, foi cancelada por suspeita de fraude.


O concurso da PRF teve 122,4 mil inscritos. Das 340 vagas, 194 são para o Pará e 146 para Mato Grosso. Os policiais trabalharão ao longo de um trecho de 1,6 mil km da BR-163, que começa a 200 km de Cuiabá (MT) e vai até Santarém (PA). Pessoas de todo o Brasil fariam a prova porque o policial poderia pedir transferência para outros estados depois de três anos na função.


Novas informações sobre o concurso já haviam sido noticiadas aqui no concursos e vagas.


Veja novas notícias sobre este concurso da PRF 2008 aqui no Concursos e vagas neste link.



Últimas notícias na Web sobre este concurso






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Concurso para o STF 2008 aprovado

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou em sessão administrativa a realização de concurso público para preenchimento de 111 vagas de analista judiciário (nível superior) e 77 de técnico judiciário (nível médio), informou na noite desta quarta (2) o site do tribunal.


O site do STF não informou quais são os salários para os cargos de analista e técnico. O edital está em elaboração (veja observação abaixo) e deverá ser publicado até o final do mês, segundo informou o tribunal. As provas devem acontecer 60 dias após a publicação do edital.


ATENÇÃO: O edital já está pronto e maiores informações sobre o concurso já estão disponíveis neste link: Concurso Supremo Tribunal Federal 2008 STF - Analista e Tecnico Judiciario - 188 vagas. Leia e esteja atento ao período de inscrição. (esta observação foi inserida dia 17/04/2008)


O processo seletivo será organizado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe)


Esteja sempre atento e vendo as vagas disponíveis aqui no Concursos e vagas. Aproveite e assine gratuitamente por email no menu ao lado.

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Concurso TCU 2008 - 99 vagas - Edital em breve

Em breve estará disponível edital para Concurso público da Tribunal de Contas da União TCU - 2008 para provimento de 99 vagas disponíveis para o cargo de analista de controle externo, cujo salário é de R$ 9.144,04.


As vagas serão distribuídas da seguinte forma: Distrito Federal (87), Acre (2), Amazonas (2), Pará (2), Rondônia (2), Mato Grosso (2) e Tocantins (2).


O edital será públicado no Diário Oficial da União e no site do TCU: www.tcu.gov.br.
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Para a especialidade tecnologia da informação, o tribunal irá selecionar 5 novos servidores. Já na especialidade apoio técnico administrativo, serão 10 profissionais para trabalhar com gestão de pessoas e 6 para planejamento e gestão.


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Concurso Jatai-GO continua - Nota sobre Fraudes

No dia 26/03/2008 às 10:19h, foi divulgada, no site da Prefeitura de Jataí, nota informando que, após orientações enviadas pelo Ministério Público, o concurso de Jataí prosseguirá com a empresa Meritum Consultoria, mesmo após notícias sobre supostas fraudes em concurso realizado na cidade de Itabela-BA organizado pela mesma.


Veja abaixo a nota completa da prefeitura:


A Comissão Especial do Concurso Público Municipal nº 001/2008, por determinação do Sr. Prefeito Fernando Henrique Peres, procurou no dia de ontem, 25/03/08, o Representante do Ministério Público desta cidade para relatar as preocupações da municipalidade no que se refere a notícias vinculadas sobre supostas fraudes em concurso realizado na cidade de Itabela-BA pela MERITUM CONSULTORIA E ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA, empresa esta responsável pelo Concurso Municpal de Jataí, vencedora da licitação para este objeto.


Em reunião com o Ministério Público, o mesmo fez algumas recomendações que esta comissão cumprirá no que lhe for delineada, visto que há o compromisso do Executivo Municipal pelo zelo do bem público, pela lisura e transparência do concurso.


Reafirmamos o compromisso da Administração do Município, bem como desta comissão no que se refere a responsabilidade, transparência e lisura neste certame para que não paire dúvida alguma na realização do concurso. De outrossim, tranquilizamos a todos que já fizeram sua inscrição e a toda a comunidade jataiense de que o concurso público da Prefeitura de Jataí NÃO SERÁ CANCELADO.


Desta forma, estaremos aguardando o envio das orientações do MP para esta comissão tomar as devidas providências.


Jataí, 26/03/2008 - A comissão.


Veja o concurso de Jataí-GO aqui.

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Concursos Públicos e Nomeações no Período Eleitoral

Fonte: Instituto Cidades


"Muitas são as dúvidas no que tange a legislação que trata da realização de Concursos Públicos no período eleitoral.


Informamos que a Lei Federal nº 9.504/97, art. 73, V e VI,a, não proíbe a realização de Concursos Públicos no período eleitoral (período compreendido entre os três meses antes e os três meses depois das eleições), na realidade, o que a Lei proíbe é a posse/investidura de servidores nesse período, exceto se o mesmo foi homologado até o dia 05 de julho de 2008.


A legislação também não proíbe a contratação de servidores para cargos cujos serviços são considerados essenciais, como professores, pessoal de limpeza pública, Profissionais da área da saúde, dentro outros.


Desta forma, pode a Prefeitura, Câmara Municipal, Estado, Distrito Federal e Administração Indireta, realizar Concursos Públicos dentro do período eleitoral e, inclusive, contratá-los dentro desse período, nos casos previstos em Lei.


Ademais, com relação aos demais cargos, considerados não essenciais, os Concursos também podem ser realizados, porém a convocação/posse/investidura ocorrerá apenas a partir do dia 1º de janeiro de 2009.


Atenciosamente, Instituto Cidades."


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Maior Fiscalização nos Concursos - troca de terceirizados

Notícia no site da Globo online indica que depois de constatar que alguns órgãos públicos promoviam concursos públicos mas não faziam a devida substituição dos trabalhadores terceirizados, aumentando ainda mais seus gastos com pessoal, o governo decidiu aumentar o controle sobre os ministérios.

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O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, enviou nesta sexta-feira uma correspondência a todos seus colegas do primeiro escalão do governo pedindo que sejam enviadas, até o dia 31 de março, a quantidade de terceirizados que trabalham em cada pasta e como está o processo de substituição desse grupo, que deve ser concluído até 2010, segundo determinação do Tribunal de Contas da União (TCU)."

"
Desde 2003, depois de firmar um acordo com o Ministério Público do Trabalho e atendendo ao TCU, o governo vem procurando substituir os terceirizados por meio de concursos públicos. Nos últimos anos, vários concursos têm sido feitos com este objetivo, mas o resultado não tem sido satisfatório para o governo. De acordo com técnicos da área de gestão, é comum alguns órgãos fazerem concursos públicos, admitirem os novos servidores e não afastar os terceirizados. Mas o governo não divulga que órgãos estariam fazendo isso.
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"Para este ano, o projeto de lei orçamentária prevê a troca de 11.446 funcionários terceirizados no Executivo, que representarão um custo de R$ 407,1 milhões ao ano. Desse total, 8.031 vão para a área de educação e esporte; 2.237 para cultura, meio ambiente e ciência e tecnologia; 945 para agricultura, reforma agrária e indústria e comércio; 89 para a área de gestão e diplomacia; e 144 para defesa e segurança pública.
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"O alvo do governo são os servidores terceirizados que atuam em atividades fins de Estado, como na área da saúde e educação, por exemplo. Paulo Bernardo lembra que no Hospital de Clínicas de Curitiba existem quase 800 terceirizados, contratados através de uma fundação da universidade. Estão fora do acordo com o Ministério Público atividades nas áreas de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios.
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Vamos aguardar e torcer por mais fiscalização nos concursos e por nomeações mais rápidas!

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Realização das provas em cidades com mais de 50 inscrições

Fonte: Jornal O Popular


A Câmara analisa o Projeto de Lei 2349/07, do Senado, que prevê a realização de provas de concursos públicos para cargos federais em todas as capitais que registrarem o número mínimo de 50 inscrições. O objetivo é descentralizar a aplicação das provas para facilitar a participação de concorrentes de todo o País. O autor da proposta, senador Mão Santa (PMDB-PI), acredita que a medida contribuirá para democratizar o acesso ao serviço público e impedirá discriminação em razão da origem geográfica dos candidatos.


Atualmente, as instituições contratadas para a realização das provas de concursos públicos federais já realizam exames simultâneos nas maiores cidades brasileiras, mas o mecanismo não é obrigatório e não se aplica a todas as capitais. Já a obrigatoriedade de realização de concursos para o preenchimento de cargos efetivos nas instituições públicas foi estabelecida pela Constituição de 1988. Apenas os cargos em comissão ou funções de confiança não exigem concurso.


Tramitação


O projeto tramita apensado aos PLs 252/03 e 3461/89, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos. Os textos serão analisados pelo Plenário.

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Concurso INSS 2008 - Inscrições prorrogadas

O concurso para o Instituto Nacional do Seguro Social INSS - 2008 com 2.021 vagas teve suas inscrições prorrogadas até o dia 17 de fevereiro de 2008.


O motivo deve estar ligado à forte demanda, visto que o site do cespe esteve indisponível durante os últimos dias devido à quantidade de acessos.


Veja o comunicado completo aqui.


No link a seguir, foram disponibilizadas algumas apostilas do Concurso do INSS 2008 a partir de R$5,00 para auxiliar nos seus estudos.

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Decisão STJ: Candidato aprovado tem direito certo a vaga

Finalmente acabou a palhaçada dos concursos, onde entidades públicas e organizadoras faziam concursos a qualquer momento para conseguir dinheiro dos concurseiros sem ter a obrigatoriedade de convocar os aprovados, enchendo os cargos públicos de "comissionados" apadrinhados de políticos.


A partir de agora O candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no Edital tem garantido o direito líquido e certo à nomeação. Essa é a decisão da 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicada 08/02/2008 que modifica o que se pensava sobre o tema. Por maioria, os ministros entenderam que o edital deixa um entendimento subjetivo da nomeação e da posse dos candidatos aprovados e classificados dentro do número determinado pelo documento.


A decisão foi motivada por um mandado de segurança do estado de São Paulo que chegou às mãos do STJ em novembro de 2005 (Recurso de Mandado de Segurança Nº 20.718). Cinco meses depois foi incluso na pauta da Sexta Turma. Uma candidata aprovada ingressou com o mandado para garantir sua nomeação antes do fim do prazo de validade do concurso. Ela ficou classificada em 65º lugar para o cargo de oficial de justiça da 1ªCircunscrição Judiciária da Comarca de Santos (SP). No edital do processo seletivo previa 98 vagas.


Os ministros da Sexta Turma do STJ entenderam, por maioria, que a decisão do administrador público está VINCULADA (Princípio da Legalidade) ao Edital do Concurso. E, assim, enfraquece o que era forte até o presente momento, ou seja, a DISCRICIONARIEDADE (escolha sob conveniência e oportunidade). As nomeações eram atos discricionários da Administração Pública, ensejando, em contrapartida, direito subjetivo à nomeação e à posse para os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previstas no Edital.


Isto abria margem para entidades públicas e organizadoras fazerem uma verdadeira festa, divulgando vagas inexistentes ou para "cadastro de reservas" sem ter a obrigação de convocar os aprovados, sob a mesma desculpa que a maioria dos Administradores Públicos brasileiros argumentam para não nomear candidato aprovado em concurso, ou seja, a falta de verba financeira para suportar a despesa.


Para o Ministro Relator, a alegação de indisponibilidade financeira para nomear a impetrante do então Mandado de Segurança ao cargo desejado se relacionaria com a questão da governabilidade. Disse o Ministro Relator: “o que pressupõe um mínimo de responsabilidade para com os atos que praticam, mormente quando afetam de forma direta a esfera jurídica dos cidadãos”.


É comum Administradores Públicos anunciarem concursos públicos como estratégia política, a fim de evitar desgaste. Organiza-se um concurso com gastos altos, sem, contudo, levar o mesmo a cabo, sem preencher todas as vagas oferecidas. Frustração.


Até então a Administração Pública e o Judiciário fundamentavam as decisões sobre a impossibilidade de obrigar as nomeações para preenchimento de todas as vagas oferecidas sob a tese de que o resultado do concurso público era mera expectativa de direito. Isso significava que o Administrador Público não tinha obrigação de nomear aprovados para todas as vagas prometidas. A discricionariedade invocada tinha como base a conveniência e a oportunidade, o que era interpretado com tais a falta de recursos financeiros para suportar a despesa e a falta de necessidade de preenchimento para o momento.


Com a decisão atual do STJ a discricionariedade dará lugar para a legalidade, ou seja, a vinculação do concurso ao Edital obriga o seu cumprimento na integralidade no tocante às vagas oferecidas. Se o concurso oferecer 50 vagas, deverá, a Administração Pública, obrigatoriamente, nomear 50 candidatos aprovados para preenchimento das mesmas.


Essa posição do STJ mudará radicalmente a política de concursos em todos os sentidos. Fará com que o Administrador Público seja mais responsável em anunciar a realização de novo concurso. Se anunciar tem que cumprir.


Finalmente, um pouco de ordem na farra dos concursos.

Divulguem esta informação.

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