Fonte: Instituto Cidades
"Muitas são as dúvidas no que tange a legislação que trata da realização de Concursos Públicos no período eleitoral.
Informamos que a Lei Federal nº 9.504/97, art. 73, V e VI,a, não proíbe a realização de Concursos Públicos no período eleitoral (período compreendido entre os três meses antes e os três meses depois das eleições), na realidade, o que a Lei proíbe é a posse/investidura de servidores nesse período, exceto se o mesmo foi homologado até o dia 05 de julho de 2008.
A legislação também não proíbe a contratação de servidores para cargos cujos serviços são considerados essenciais, como professores, pessoal de limpeza pública, Profissionais da área da saúde, dentro outros.
Desta forma, pode a Prefeitura, Câmara Municipal, Estado, Distrito Federal e Administração Indireta, realizar Concursos Públicos dentro do período eleitoral e, inclusive, contratá-los dentro desse período, nos casos previstos em Lei.
Ademais, com relação aos demais cargos, considerados não essenciais, os Concursos também podem ser realizados, porém a convocação/posse/investidura ocorrerá apenas a partir do dia 1º de janeiro de 2009.
Atenciosamente, Instituto Cidades."
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